Transparência de preços - Ficheiros de leitura óptica

De acordo com a Regra Final de Transparência de Preços (85 FR 72158) estabelecida pelo Departamento do Tesouro, o Serviço de Finanças, o Departamento do Trabalho, a Administração de Segurança dos Benefícios dos Empregados, e o Departamento da Saúde e Serviços Humanos, os planos de saúde ou emissores devem divulgar as taxas negociadas dentro da rede e fora da rede, taxas de montantes permitidos com certos provedores médicos através de ficheiros legíveis por máquina, afixados num website público na Internet a partir de 1 de Julho de 2022.

Para programadores/analistas de dados: Se houver algum problema com os ficheiros, por favor envie um email para Apoio à Produção @ ITPS@nhpri.org